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Regulamentos de Recuperação

da DaniDarx, s.r.o. para a loja online disponível em www.nedeto.pt. O Procedimento de Reclamações destina-se APENAS ao CLIENTE e faz parte integrante dos Termos e Condições Gerais (doravante designados por "TCG").

Contacto para questões: por e-mail: info@nedeto.pt

Aqui encontrará instruções básicas sobre a melhor forma de proceder em caso de reclamação, devolução:

Em caso de devolução, é favor enviar a mercadoria no seu estado original e sem danos, de modo a que não apresente quaisquer sinais de utilização. Certifique-se de que está na sua embalagem original e tem todas as etiquetas anexadas. De seguida, o procedimento é o mesmo para todas as opções.

1. Inserir o formulário preenchido que se encontra no momento da encomenda ou descarregá-lo AQUI.

2. Pode entregar-nos a mercadoria em [ADD]. É também aqui que está sediado o nosso apoio ao cliente, normalmente a forma mais rápida de lidar com uma devolução ou reclamação. O cliente é responsável pelo custo deste envio.

1. NESTA SECÇÃO FICARÁ A CONHECER COMO OS NOSSOS PRODUTOS DEVEM SER NA RECEPÇÃO

1.1 Como devem ser os nossos produtos quando os receber? Somos responsáveis por garantir que os produtos não apresentam defeitos aquando da sua receção. Em particular, somos responsáveis por garantir que, no momento em que o utilizador recebe os bens:

1.1.1. os bens têm as características que acordámos e, na ausência de acordo, as características que nós ou o fabricante descrevemos ou que o cliente espera tendo em conta a natureza dos bens e com base na publicidade feita por nós ou pelo fabricante,

1.1.2. os bens são adequados para os fins que declaramos para a sua utilização ou para os quais os bens desse tipo são normalmente utilizados,

1.1.3. os bens estão em conformidade, em termos de qualidade ou de fabrico, com o acordado pelas partes, ou o fabrico com uma amostra ou espécime acordado, se a qualidade ou o fabrico foram determinados por referência a uma amostra ou espécime acordado, é

1.1.4. os bens estão na quantidade, medida ou peso adequados,

1.1.5. os bens cumprem os requisitos da legislação.

1.2 Presunção de que os bens são defeituosos. Se o defeito se tornar aparente no prazo de 12 meses após a receção dos bens, presume-se que os bens são defeituosos na receção, a menos que provemos o contrário.

2. AQUI PODE SABER EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS A SUA RECLAMAÇÃO NÃO SERÁ ACEITE

2.1 Que defeitos não são da nossa responsabilidade?Não somos responsáveis por defeitos nos seguintes casos:

2.1.1. se existir um defeito nos bens no momento da receção e for acordado um desconto no preço de compra por esse defeito,

2.1.2. o defeito foi causado pelo desgaste dos bens provocado pelo uso normal, ou se a natureza dos bens assim o exigir,

2.1.3. é causado por si e foi causado por armazenamento impróprio, manutenção imprópria, a sua intervenção ou danos mecânicos, todos em condições inadequadas em termos de temperatura, poeira, humidade, outras influências ambientais e é assim especificado diretamente por nós ou pelo fabricante (geralmente no folheto / rótulo da embalagem dos bens) ou como resultado da legislação,

2.1.4. bens que tenham sido modificados pelo cliente e em que o defeito tenha surgido em resultado dessa modificação,

2.1.5. pela utilização dos bens em condições que não correspondam em termos de temperatura, poeiras, humidade, efeitos químicos e mecânicos ao ambiente diretamente previsto pelo vendedor ou pelo fabricante, ou que resultem de regulamentos legais,

2.1.6. o defeito é devido a um evento externo fora do nosso controlo (por exemplo, evento natural).

2.2 Em que casos não nos pode devolver os bens?

2.2.1.bens embalados que não possam ser reutilizados por razões de higiene, ou para bens que já tenham sido utilizados (por exemplo, se o cliente danificar a embalagem protetora dos bens ou quebrar o selo de segurança, ou se os bens puderem estar contaminados de outra forma);

2.2.2. Outros bens em que os bens tenham uma embalagem higiénica ou outra embalagem selada e não possam ser devolvidos por razões de higiene ou de saúde;

2.2.3. quando os bens fornecidos por nós tiverem sido irremediavelmente misturados com outros bens;

2.2.4. bens que tenham sido modificados de acordo com os seus desejos.

2.3. se desejar devolver-nos uma mercadoria que já tenha sido desembalada e que tenha sido dotada de uma embalagem higiénica. Estamos interessados no cumprimento das normas de higiene aplicáveis. Pode acontecer que o cliente pretenda devolver-nos a mercadoria (rescindir o contrato de compra e venda) se a embalagem higiénica ou selada tiver sido violada e a mercadoria não puder ser utilizada de novo (o que não será o caso se a mercadoria lhe tiver chegado, por exemplo, danificada durante o transporte). O cliente concorda que, nesses casos (em que a mercadoria nos chega, por exemplo, retirada da embalagem higiénica e a mercadoria não puder ser utilizada de novo), temos o direito de recusar a mercadoria devolvida e de lha reenviar a expensas do cliente. Se isso não for possível (por exemplo, por razões de higiene ou porque a embalagem de proteção está danificada), temos o direito de eliminar os bens imediatamente.

3. O QUE DEVE TER EM ATENÇÃO QUANDO RECEBE A MERCADORIA?

3.1. Verifique o conteúdo da nossa embalagem. Quando receber os bens, verifique-os para se certificar de que são o tipo certo de bens (em particular, que recebeu o tipo certo de bens, que os bens são da qualidade acordada, que os bens contêm tudo o que é suposto conterem).

3.2 Quando não poderá reclamar os bens Não terá direito a quaisquer direitos ao abrigo do desempenho defeituoso se existir um defeito que:

3.2.1. o comprador deveria ter tido conhecimento, com um cuidado normal, quando celebrou o contrato de venda, ou

3.2.2. se os bens forem entregues mais tarde do que quando o contrato de venda foi celebrado, então diretamente quando os receber; ou

3.2.3. se o comprador sabia que os bens eram defeituosos antes de os receber, ou

3.2.4. se o consumidor tiver causado o defeito.

4. OS BENS FORAM DANIFICADOS DURANTE O TRANSPORTE?

4.1. inspeção da embalagem antes da receção da mercadoria do transportador, no momento da receção. Ao receber a encomenda do transportador, verifique a integridade da embalagem. Ao aceitar o envio, o cliente confirma que recebeu o envio sem defeitos óbvios. Se a embalagem estiver danificada, notifique diretamente a transportadora e escreva um relatório de danos. O pacote será retido pela transportadora. Esta é a maneira mais fácil de lidar com uma reclamação de pacote danificado, o pacote será devolvido a nós pela transportadora imediatamente e um novo pacote será enviado para você.

4.2 Só descobrirá que a mercadoria foi danificada depois de desembalar a embalagem. Como proceder? Notifique-nos imediatamente após a receção e descoberta do defeito, mas o mais tardar 3 dias após a receção da encomenda. Idealmente através do formulário de reclamação disponível aqui. Inclua os seus dados de identificação pessoal, o e-mail a partir do qual encomendou a mercadoria e identifique a mercadoria que está a incluir na reclamação. De preferência, inclua também uma cópia do documento de compra (por exemplo, fatura), documentação fotográfica do defeito e uma descrição do problema que encontrou com os produtos. Todas estas informações podem ajudar a resolver a sua reclamação mais rapidamente.

4.3. Quando é que deixamos de poder reclamar o envio? Tenha em atenção que se notificar uma reclamação no quarto (4º) dia ou mais tarde após a receção do envio, é altamente improvável que essa reclamação seja aceite pela transportadora. Poderemos incorrer em danos como resultado da sua reclamação tardia de um envio danificado (o envio danificado não será reembolsado pela transportadora pela sua reclamação tardia), e temos o direito de recuperar esses danos junto de si. Por favor, guarde o pacote e faça uma documentação fotográfica do mesmo (para ver claramente os bens danificados, embalagem, enchimento).

4.4 Qual será o procedimento quando nos notificar? Depois de preencher o formulário de reclamação de encomenda danificada, receberá uma confirmação no seu e-mail. Pode contactar-nos a qualquer momento em info@nedeto.pt para verificar o estado da sua reclamação.

5. SE RECEBER ALGO DIFERENTE DO QUE ENCOMENDOU DE NÓS, COMO PROCEDER?

5.1 Como proceder e o que precisamos de saber de si? Se recebeu mercadoria enviada incorretamente, quantidade incorrecta ou cores diferentes, ou mercadoria completamente diferente que não encomendou, etc., por favor contacte-nos preferencialmente por email: info@nedeto.pt por escrito ou através do formulário de reclamação online. Indique os seus dados de identificação pessoal, o endereço eletrónico a partir do qual encomendou a mercadoria e identifique a mercadoria que recebeu incorretamente. De preferência, inclua também uma cópia do documento de compra (por exemplo, fatura), documentação fotográfica do defeito e descreva a falha por palavras suas e indique o que estava contido na embalagem quando esta foi entregue. Fazemos o nosso melhor para evitar este tipo de erros, verificamos cuidadosamente os produtos enviados, mas nem nós somos completamente infalíveis. Pedimos desculpas antecipadamente por quaisquer discrepâncias na sua encomenda e faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para tornar o processo de reclamação o mais conveniente e rápido possível para si.

5.2. O que acontece a seguir? Depois de preencher e enviar o formulário de reclamação de envio danificado, receberá uma confirmação no seu e-mail. Verificaremos tudo o mais rapidamente possível e entraremos em contacto consigo para acordar os passos seguintes. Pode contactar-nos a qualquer momento em info@nedeto.pt para verificar se a sua reclamação já está a ser processada.

6. DETECÇÃO DE PRODUTOS DEFEITUOSOS NO PRAZO DE 120 DIAS APÓS A RECEPÇÃO

6.1 As devoluções são possíveis no prazo de 120 dias após a receção da mercadoria. Estamos interessados em deixar os nossos clientes satisfeitos. Eles experimentam o tamanho, a cor e o ajuste. Por vezes, os nossos produtos também podem ser um presente que se compra antecipadamente. É por isso que, para além da obrigação legal, permitimos aos nossos clientes rescindir o contrato de compra num prazo alargado de 120 dias a contar da receção da mercadoria. As devoluções estão sujeitas a todos os termos e condições estabelecidos nesta Política de Devoluções.

6.2 Descubro um defeito nos bens no prazo de 120 dias após a receção dos bens Se descobrir um defeito nos bens entregues no prazo de 120 dias após a receção dos bens, por favor contacte-nos preferencialmente por email: info@nedeto.pt, por escrito ou através do formulário de reclamações online.

6.3. O valor do bem pode ser reduzido? No prazo de 120 dias após a receção do bem, garantimos-lhe o direito de resolução do contrato de compra e venda ou de troca do bem por outro. No entanto, neste caso, os bens devem ser devolvidos sem danos ou em embalagens seladas ou higiénicas. Não o poderá fazer se detetar um defeito no prazo de 120 dias a contar da receção do bem. O comprador é responsável pela depreciação do bem nos termos da legislação em vigor. Tendo em conta o que precede, recomendamos que reclame os bens defeituosos (ou os bens que possam ter sido danificados em resultado do transporte) como a ação mais adequada. Não precisa de se preocupar com o facto de o processo de reclamação demorar mais tempo do que o nosso processo de devolução de bens no prazo de 120 dias após a receção.

6.4. O que acontece a seguir? Depois de preencher o formulário de reclamação, receberá um e-mail de confirmação.Pode contactar-nos a qualquer momento em info@nedeto.pt para verificar se a reclamação já está em processo.

7. DETECÇÃO DE BENS DEFEITUOSOS APÓS 120 DIAS DA RECEPÇÃO - RECLAMAÇÃO

7.1 Quando reclamar bens defeituosos É obrigado a reclamar-nos o direito de reclamar bens defeituosos imediatamente, sem atrasos indevidos, após a descoberta do defeito. Caso contrário, o tribunal não lhe concederá o direito de exigir o cumprimento defeituoso. Se não reclamar o defeito a tempo, não pode rescindir o contrato de compra e venda devido à sua existência. Tem o direito de exercer o direito de reclamar por um defeito que ocorra em bens de consumo no prazo de 24 meses após a receção.

7.2 O que acontece depois dos 24 meses? Não pode exercer o direito de reclamação por bens defeituosos após o termo deste prazo (24 meses). Sempre que possível para os bens, este período é prolongado pelo tempo em que não pôde utilizar os bens por estarem a ser objeto de uma reclamação legítima. Embora tentemos sempre tratar as reclamações de forma satisfatória, alguns produtos devem ser manuseados de acordo com as instruções da embalagem/rótulo/informação da embalagem - caso contrário, ficarão danificados. Nestes casos, mesmo que o período de 24 meses ainda não tenha expirado, não podemos aceitar a sua reclamação (secção 2.1.3 ou 2.1.5 do presente Procedimento de Reclamações).

7.3. O que devo fazer para reclamar por bens defeituosos? Para reclamar por bens defeituosos, preencha e envie este formulário de reclamação online ou escreva-nos por e-mail para info@nedeto.pt ou por escrito, indicando em particular

7.3.1. o seu nome;

7.3.2. o e-mail a partir do qual encomendou os bens;

7.3.3. número de telefone;

7.3.4. identificação dos bens que está a incluir na reclamação;

7.3.5. descrever o defeito por palavras suas;

7.3.6. o método escolhido para o tratamento da reclamação, e o cliente não tem o direito de alterar o método escolhido para o tratamento da reclamação sem o nosso consentimento prévio;

7.3.7 o seu endereço para qualquer devolução de bens após a conclusão do processo de reclamação;

7.4.Confirmaremos a receção da reclamação. Depois de preencher e enviar o formulário de reclamação de defeito, receberá um e-mail de confirmação de receção da nossa parte. O momento em que recebermos os detalhes da reclamação do utilizador é o momento em que recebemos os detalhes da reclamação.

7.5. Onde posso reclamar os bens? O comprador pode exercer especificamente os direitos de responsabilidade por defeitos nos bens em [ADD], por e-mail em [ADD], ou através do formulário de reclamação online que nos enviar.

7.6 Entrega dos bens reclamados de volta ao vendedor. Os bens devem ser devolvidos completos, não danificados (exceto no que diz respeito ao defeito reclamado), idealmente na sua embalagem original não danificada, para que possamos seguir as boas práticas de higiene.

7.7 Quem suporta os custos de transporte dos bens reclamados? Se solicitar a remoção de um defeito (reparação ou entrega de novos bens ou parte deles), suportaremos os custos de transporte dos bens reclamados de volta para nós. Mediante acordo prévio, fornecer-lhe-emos um código de devolução para a devolução da mercadoria. Tenha em atenção que os bens reclamados enviados por contra-reembolso e/ou de outra forma a expensas nossas não serão recolhidos por nós e serão devolvidos ao cliente a expensas suas.

7.8. Confirmação. Após a receção dos bens reclamados, será enviada uma confirmação da receção da reclamação e do seu conteúdo para o endereço de e-mail que forneceu.

8. QUÃO RÁPIDO SERÁ RESOLVIDA A SUA RECLAMAÇÃO

8.1. Quando é que o processo de reclamação fica concluído? O Código Civil dá-nos 30 dias para resolver uma reclamação a partir da data em que o direito de vício é exercido. Dentro deste prazo, o processo de reclamação é normalmente concluído por nós, o mais tardar.

8.2 Avaliação do defeito. Em regra, no entanto, no prazo de 3 dias úteis após a receção da documentação necessária (fotografias e outros dados necessários para a avaliação do defeito) ou a entrega dos bens reclamados de volta para nós, é realizada uma avaliação imediata do defeito e contactamos o cliente com um parecer preliminar. O tempo necessário para uma avaliação profissional do defeito (por exemplo, pode ser necessário solicitar a assistência do nosso fornecedor ou do fabricante) não está incluído neste prazo.

8.3 Se os bens forem defeituosos Se os bens reclamados forem considerados defeituosos, o processo de reclamação deve ser concluído no prazo de 30 dias após o direito de reclamar defeitos. Em casos justificados, o funcionário autorizado pode acordar com o cliente um prazo mais alargado. Somos obrigados a pedir-lhe que complete a documentação o mais rapidamente possível.

8.4 Se os bens não forem considerados defeituosos. No caso de os bens não serem considerados defeituosos, será informado de forma a conseguir uma ação individual.

9. COMO ESCOLHER O PROCESSO DE RECLAMAÇÃO

9.1 O que afectará as minhas opções. Terá o direito de pedir que o defeito seja rectificado. Pode optar por:

9.1.1. reparar o artigo;

9.1.2. entrega de um novo artigo;

9.1.3. ou fornecer a peça em falta.

Este não deve ser um pedido irrazoável da sua parte. Se a reparação do artigo nos causar uma dificuldade considerável ou não for um pedido razoável tendo em conta o valor do artigo e a importância do defeito, informá-lo-emos. Faremos o mesmo se considerarmos que o pedido de um novo artigo não é razoável tendo em conta o defeito ou o valor dos bens.

9.2. Se houver uma violação material do contrato de venda. Se o defeito constituir uma violação material do contrato de venda, terá o direito de rescindir o contrato de venda ou reclamar um desconto razoável no preço de compra dos bens.

9.3 Quando será possível pedir o reembolso do preço de compra?Em algumas situações será possível rescindir o contrato e pedir o reembolso do preço de compra. Tal não será possível em situações em que o defeito dos bens não seja significativo. Quais serão as situações em que é possível rescindir o contrato de compra e venda e pedir o reembolso:

9.3.1 recusamo-nos a reparar um defeito nos bens ou não reparámos o defeito num prazo razoável;

9.3.2. é evidente, com base na nossa declaração ou noutras circunstâncias, que o defeito não será reparado num prazo razoável ou sem inconvenientes significativos para o comprador;

9.3.4. o defeito nos bens é repetido; ou é uma violação material do contrato de venda.

9.4. Quando é que poderá reclamar um desconto razoável sobre o preço de compra dos bens? Em algumas situações, poderá continuar a reclamar um desconto razoável sobre o preço de compra. Tal não será possível em situações em que o defeito dos bens não seja significativo. Quais serão as situações em que pode pedir um desconto razoável sobre o preço de compra?

9.4.1. recusarmos a reparação de um defeito nos bens ou não tivermos reparado o defeito num prazo razoável;

9.4.2. é evidente, com base na nossa declaração ou noutras circunstâncias, que o defeito não será reparado num prazo razoável ou sem inconvenientes significativos para o comprador;

9.4.3. o defeito dos bens é repetido; ou

9.4.4. existe uma violação material do contrato de venda.

9.5. nos diga como a reclamação será tratada. Se não o fizer, nós perguntar-lhe-emos. É obrigado a dizer-nos qual o direito que escolheu a partir do desempenho defeituoso quando nos notificar do defeito ou sem demora injustificada após a notificação do defeito. Não pode alterar a escolha que fez sem o nosso consentimento; isto não se aplica no caso de solicitar a reparação de um defeito que se revele irreparável.

9.6 Devolução dos bens originais. Se resolver uma reclamação através do fornecimento de novos bens, deve devolver-nos os bens originalmente fornecidos (salvo acordo em contrário).

10. cessação da reclamação

10.1 Se nos enviou os bens para reclamação Se os bens reclamados nos tiverem sido enviados para reclamação por um transportador, serão automaticamente enviados para o endereço que nos forneceu ou a reclamação será resolvida de outra forma acordada (por exemplo, através do reembolso do preço de compra). Em alternativa, apresentaremos os motivos da rejeição da reclamação.

10.2. se estivermos a reembolsar o preço de compra. No caso de a reclamação ser aceite como justificada e o utilizador solicitar legitimamente um reembolso do preço de compra como método de resolução da reclamação, devolveremos o preço de compra pago em dinheiro para a conta bancária que especificar no formulário de reclamação, o mais tardar 10 dias úteis a partir da data em que lhe foi enviada a confirmação do método de resolução da reclamação.

10.3. Receber a mercadoria reclamada O cliente é obrigado a receber a mercadoria reclamada no prazo de 30 dias a contar da data em que foi notificado da reclamação. Após este período, temos o direito de cobrar uma taxa de armazenamento de acordo com o artigo 2120 (1) em conjunto com o artigo 2159 (2) do Código Civil. Será cobrada uma taxa de armazenamento diária de 1 EUR.

10.4 Venda de bens não reclamados. Se não recolher os bens de um crédito liquidado no prazo de 6 meses após ter sido informado da liquidação, reservamo-nos o direito de vender os bens e utilizar o produto para pagar a taxa de armazenamento.

10.5 Obrigação na receção dos bens reclamados. É ainda obrigado a verificar a integridade das mercadorias reclamadas aquando da sua receção, em especial se a encomenda que contém as mercadorias contém tudo o que é suposto conter. As objecções posteriores deixarão de ser tidas em conta.

11. PARTE FINAL

11.1 Direitos legais. Os direitos estatutários do Cliente não são afectados pelo presente Procedimento de Reclamações.

11.2 Validade. O presente Procedimento de Reclamações (apenas para consumidores) é válido a partir de 1 de junho de 2024 e substitui o anterior Procedimento de Reclamações.